O sistema e-factura surgiu a 01 de Janeiro de 2013 e foi criado no Governo de Pedro Passos Coelho de forma a centralizar todas as facturas e reduzir a actividade paralela.
Quem emite a factura deve as comunicar mensalmente às finanças e nós cidadãos devemos verificar se as mesmas estão correctamente inseridas e indicar o respectivo sector.
No caso da factura não estar no e-factura até ao final do mês seguinte à sua emissão, o contribuinte pode e deve lançá-la manualmente.
De salientar que tudo que não são facturas, ou seja, recibos de despesas de saúde, despesas escolares, entre outras podem ser consultadas no Portal de Despesas para Dedução à Colecta uma vez por ano, já que estas despesas são comunicadas anualmente à s finanças (normalmente em finais de Fevereiro inÃcios de Março) e publicadas no referido portal.
De salientar que tudo que não são facturas, ou seja, recibos de despesas de saúde, despesas escolares, entre outras podem ser consultadas no Portal de Despesas para Dedução à Colecta uma vez por ano, já que estas despesas são comunicadas anualmente à s finanças (normalmente em finais de Fevereiro inÃcios de Março) e publicadas no referido portal.