Hoje escrevo sobre algo que a maioria dos portugueses tem dúvidas.
IRS:
Por quanto tempo se devem guardar documentos de IRS, despesas relacionadas com a casa tais como despesas de electricidade, gás, água , televisão, internet, telefone e telemóvel, bens de consumo,rendas de casa, IUC e despesas em oficinas ?
Assim:
Despesas que podem ser deduzidas em IRS,tais como de, saúde, educação, prémios de seguro de saúde, reabilitação de imóveis, despesas gerais, encargos com Lares deixaram de ser obrigatórias guardar por um perÃodo de 4 anos com o aparecimento do portal e-factura, por isso convém ir verificando se o fornecedor / comerciante registou as facturas;
Se sim - Não precisa de arquivar as facturas em papel,
Se não - Deve registar as mesmas no e-factura e guardar os comprovativos em papel por 4 anos, pois pode ocorrer inspecção por parte do Fisco até ao final do 4.º ano seguinte àquele que a declaração respeita, ou seja, rendimentos e despesas referentes a 2015, por exemplo, podem ser objecto de inspecção fiscal por parte do Fisco até 31 de Dezembro de 2019.
Despesas Caseiras
As despesas de electricidade, gás, água, televisão, internet, telefone e telemóvel deverão ser guardadas por um perÃodo de 6 meses, podendo agora para poupar tempo e espaço, aderir à factura electrónica.
Bens de Consumo
As facturas de compra de electrodomésticos ou tecnologia deve guardar por 2 anos pois as mesmas servem de garantia no caso de avaria.
Imóveis
As despesas do pagamento das quotas condomÃnio, recibos de renda e as facturas relacionadas com obras que fez em casa deverá guardar por um perÃodo de 5 anos .
IUC
Deve guardar os comprovativos de pagamento por 4 anos.
Despesas em oficinas
Tal como acontece com as facturas emitidas pela compra de bens de consumo, as emitidas pelas oficinas aquando da substituição de peças serve de garantia por 2 anos.